COMMON LAW
O Sistema Jurídico Britânico
No Reino da Inglaterra, Irlanda e Escócia, o poder judiciário difere do usado na maioria dos países lusófonos. Em grande parte do mundo, é o civil law, ou, a tradição romano-germânica do Direito que é aplicada.
Aqui é o direito inglês que é aplicado.
O direito provém dos juízes. A lei deve ser interpretada no ato do julgamento, e em eventos futuros, as decisões passadas devem ser levas em conta para a aplicação de uma justiça. Sendo assim, como todo tribunal, o Tribunal Real possui uma jurisprudência, que é baseada em decisões de julgamentos passados.
O Reino da Inglaterra não possui uma Constituição escrita, no sentido conhecido do termo, mas possui uma Carta de Direitos, que fundamentalmente declama os princípios pelos quais o legislador deverá levar em conta no momento de redigir a lei.
É baseado também nesta Carta de Direitos que o Tribunal Real aplicará sua autoridade de Poder Judiciário em todos os julgamentos e decisões jurídicas a serem tomadas no futuro da micronação.
Com este pequeno texto introdutório, espero estar esclarecendo melhor aos cidadãos o modo como funciona nossos sistema jurídico. Longe de ser complexo, nosso sistema permite um dinamismo maior e concreto que demais formas de direito não permite.
No futuro, esse sistema será o mesmo de cidades e províncias do Reino, que plicarão o Direito a partir do que acima foi exposto, levando-se em conta as diferenças básicas de cada situação.
S.M.R. Ademar Tudor
Rei da Inglaterra, Irlanda e Escócia
Chefe da Igreja Anglicana na Terra
Grão-Mestre da Mais Nobre Ordem da Jarreteira